Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Denomina de forma definitiva a ESF Ermo de – Thereza Eleonora Stringhini Tavares - Norinha" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 099/2023, de autoria do Ver. Prof. Arilene Pereira, “Denomina de forma definitiva a ESF Ermo de – Thereza Eleonora Stringhini Tavares - Norinha.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 230/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 099/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 099/2023. É o parecer.
Guaíba, 28 de Agosto de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 28/08/2023 18:17:46 |
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