Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 018/2023
 
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Moção de Apelo ao Executivo Municipal e à Secretaria de Administração para que utilizem vigilantes concursados do município nas rondas e prevenção, nas Escola e Creches Municipais"

I – Relatório

A Moção nº 018/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), Moção de Apelo ao Executivo Municipal e à Secretaria de Administração para que utilizem vigilantes concursados do município nas rondas e prevenção, nas Escola e Creches Municipais.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

A comissão solicitou á Secretaria de Administração que apresenta-se parecer quanto a referida Moção, a qual respondeu que as escolas municipais e creches possuem porteiros, responsáveis pelo controle e fiscalização do acesso as dependências das mesmas. Além disso, os vigilantes patrimoniais realizam rondas periódicas em todas as instalações públicas.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, conforme resposta do executivo, ofício 158/2023, indicamos pelo arquivamento da Moção nº 018/2023 por ser tecnicamente inviável.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento da Moção nº 018/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 28 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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28/08/2023 15:18:21
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