Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre processo de escolha para diretores e vice-diretores nas escolas públicas municipais."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 037/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre processo de escolha para diretores e vice-diretores nas escolas públicas municipais.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 197/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 04/07/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.

Realizada ampla divulgação em jornais locais e no diário oficial no período de 27/07/2023 até 10/08/2023.

Realizada Reunião Extraordinária em 25/08/2023 aberta ao público, com participação da Secretaria de Educação, Comissão de Diretores e Vice-diretores das escolas Municipais, Sindicato Municipal dos Professores e interessados. Na referida reunião foi acordada a alteração sugerida pelo Ver. Tiago Green do § 1º do Art. 9º, para que somente poderão compor a Comissão, como representantes de seu segmento, alunos a partir dos 12 anos de idade e que estejam cursando, no mínimo, o quinto ano.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria com emenda modificativa. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

 Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnicos-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 037/2023, com a emenda modificativa da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

É o parecer.

   

Guaíba, 28 de Agosto de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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28/08/2023 16:55:16
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