Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 116/2023
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte
     

"Proíbe a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros, por pessoas de sexos diferentes, nas Escolas do Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 116/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. no art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual Gaúcha e no art. 119 da Lei Orgânica Municipal e por ofensa aos direitos da personalidade, bem como à igualdade, dignidade humana, autonomia e à liberdade previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, incisos I e X da Constituição Federal. Com fulcro na jurisprudência colacionada, recomenda-se que a proposição tenha a sua tramitação ao menos suspensa até que o STF aprecie a matéria, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 24 de agosto de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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25/08/2023 13:24:28
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