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O presente Projeto de Lei trás a esta casa o conhecimento da liberdade religiosa, que é prevista como direito fundamental em nossa constituição. A preocupação do Estado é que todos estejam em perfeita harmonia, evitando fanatismo e intolerância entre os cidadãos. No âmbito municipal é uma maneira de defender e preservar esse compromisso constitucional e lembrar que cabe ao Estado, a garantia do livre exercício religioso. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Agosto de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/08/2023 16:27:47
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Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 24/08/2023 ás 16:27:32.
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