Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 120/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada Republicanos Republicanos 05/09/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de evidenciar que as corridas de rua vêm conquistando cada vez mais adeptos no Brasil, ajudando as pessoas a prevenirem doenças, aumentarem a qualidade de vida ou superarem metas. 

A corrida de rua é um incentivo a um estilo de vida ativo e saudável, bem como uma promoção da qualidade de vida de seus participantes. Ou seja, sempre necessário ressaltar que o esporte é um propulsor de transformação social, instrumento de inclusão e de melhora da autoestima. Nessa sendo, nada mais justo que salvaguardar a inclusão da categoria de atletas com deficiência nas corridas de rua promovidas pelo Município, bem como incentivar sua participação por meio de isenção para aqueles com parcos recursos. 

A exemplo de outras cidades, o Rio de Janeiro, desde 2010, oferece cem inscrições gratuitas para paratletas nas sete categorias (visual, auditiva, intelectual, cadeirantes, handcycle e amputados de membros inferiores), nas distâncias de 6km, 21km e 42km, na Maratona do Rio. Campina Grande, desde 2017, garante isenção de 50% da taxa de inscrição para pessoas com deficiência. Em Curitiba, a proposta que tramita na Câmara Municipal trata da isenção de 100% para pessoas com deficiência (PCDs).

Nesse pique, a fim de evitar tautologia, a proposta que se apresenta é a de isentar a taxa de inscrição, com o intuito de incentivar os PCDs que possuem renda familiar baixa.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Agosto de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
24/08/2023 14:47:48
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 24/08/2023 ás 14:47:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3e200e401f07b5b0320254b5a418ee4.
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