| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Ale Alves que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Requer saber o que a Secretaria do Bem- Estar animal já foi deu o inicio sobre o A Lei Municipal 4.067/21? Quais as iniciativas? 2- Requer saber como esta sendo feito o cadastro, e de que forma estão sendo auxiliadas estas familias? 3- Qual o número exato de familias que se utilizam dos VTAs para seu sustento no Municipio de Guaíba? Justificativa Cumprimentando os cordialmente, venho por meio deste questionar a Secretaria competente, o que vem sendo realizado na politica de utilização sustentável dos veículos de tração animal VTA- projeto de Lei de minha autoria sancionando no dia 12 de Novembro de 2021 , o qual determina a redução gradativa do uso de carroça e animais no município de Guaíba, com inicio dia 01 de Janeiro de 2024. Este projeto tem as medidas gradativas de viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de VTA na sociedade, afim de proporcionar o exercício sustentável e harmonioso de suas atividades econômicas no município de Guaíba. Para esta pratica ser bem sucedida cabe aos órgão competentes estímulos ao desenvolvimento pela sociedade civil, organizada de programas de capacitação e treinamento profissional para os trabalhadores de VTAs e a integração dos mesmos no mercado de trabalho em nossa cidade, caso aja uma desistência nesta função. O Gabinete do Vereador ale Alves fez o destino no valor de 126.155,17 reais para a aquisição de triciclos. Com base na lei questionamos a secretaria competente quais os projetos, orçamentos e cadastros das familias todos com cópias anexadas. Gratos pela atenção Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 23/08/2023 16:40:24
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 23/08/2023 ás 16:34:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49e506c8bd1d22e9c8c89279ac0e9b6b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 183114. |