Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 041/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcio Correa dos Santos e Ver. Everton da Academia

"Moção de Aplausos aos Soldados Pierre Santiago Amaro Corrêa, Sergio Renan Antunes Fagonde, Alax Viégas Polachini, Bruno Silveira de Souza por seus atos de bravura no exercício de sua profissão, colocando suas vidas em risco em prol da comunidade a que servem."

I – Relatório

A Moção nº 041/2023, de autoria do Ver. Everton da Academia (PTB) e Ver. Marcio Correa (PP), Solicita Moção de Aplausos aos Soldados Pierre Santiago Amaro Corrêa, Sergio Renan Antunes Fagonde, Alax Viégas Polachini, Bruno Silveira de Souza por seus atos de bravura no exercício de sua profissão, colocando suas vidas em risco em prol da comunidade a que servem.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 041/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 23 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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23/08/2023 15:34:50
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22/09/2023 18:28:09
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