DESPACHO |
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"Denomina o Pier localizado na orla do Município de Guaíba como “Pier Renato Lacerda Isquierdo”." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 115/2023
CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 23 de agosto de 2023.
VER. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 23/08/2023 15:04:54 |
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