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A bancada que ao final subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal e CEEE Equatorial para que respondam o que segue: Quanto aos critérios e exigências para o pedido da Ligação da Luz junto a CEEE Equatorial há relatos de consumidores que encontram sérias dificuldades em conseguir acesso ao serviço de energia, mediante desproporcionais empecilhos criados pelas concessionárias, quando se está tratando de imóveis de posse e especialmente a exigência do Cartão Numérico. No entanto no site da CEEE Equatorial a documentação de pessoa física para o pedido de ligação está condicionado somente a apresentação do original do cartão do CPF válido, documento de identidade ou, na falta deste, outro documento de identificação com foto, foto do padrão de energia instalado e documento de vínculo do titular com o imóvel conforme determina a Resolução Normativa ANEEL 414/2010 e consequentemente não há a exigência do cartão numérico o principal problema dos consumidores. Neste sentido: 01 – Qual a razão da exigência do Cartão Numérico da CEEE Equatorial no município de Guaíba se em outras cidades a mesma concessionária exige somente o que determina a Resolução Normativa da ANEEL? 02 - Esta exigência do cartão numérico é imposta pela gestão Municipal ou este controle da numeração poderia ser disponibilizado pela própria Concessionária como em outros municípios? 03 – Se esta exigência do Cartão numérico foi demanda da gestão passada a atual por oficio pode renunciar junto a concessionária e assim diminuir a burocracia para o cidadão guaibense ter o direito já constituído por Lei o acesso a energia elétrica? JustificativaAcreditamos que as exigências não estabelecidas em Lei normativas para o fornecimento de energia elétrica, a concessionária poderia flexibilizar diversos critérios técnicos para facilitar a chegada da rede de energia. É bem verdade que há necessidade de se exigir um mínimo de comprovação da legitimidade da posse, mediante apresentação de documentos idôneos, a fim de se coibir ligações a pessoas não autorizadas ou invasores. Porém, à primeira vista, não se encontra expressa previsão da exigência do cartão numérico na Resolução Normativa nº 414 da Aneel, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/08/2023 16:53:40
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 23/08/2023 ás 16:53:20.
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