Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Altera a Lei Municipal n.º 2.579, de 13 de março de 2010 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, integrante da Política de Assistência Social" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 069/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, “Altera a Lei Municipal n.º 2.579, de 13 de março de 2010 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, integrante da Política de Assistência Social.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 170/2023, no qual concluiu pela ausência de inconstitucionalidade manifesta e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 069/2023, por apenas dar efetividade, na legislação local, ao dever já previsto nos artigos 4º, 69 e 94, X, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. Juntado aos autos parecer do COMDICA, o qual deu parecer favorável a matéria. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 069/2023. É o parecer.
Guaíba, 22 de Agosto de 2023. Ver. João Caldas (PT) ![]() 22/08/2023 19:34:01 ![]() 24/08/2023 17:23:29 |
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