Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 069/2023
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Altera a Lei Municipal n.º 2.579, de 13 de março de 2010 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, integrante da Política de Assistência Social"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 069/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, “Altera a Lei Municipal n.º 2.579, de 13 de março de 2010 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, integrante da Política de Assistência Social.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 170/2023, no qual concluiu pela ausência de inconstitucionalidade manifesta e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 069/2023, por apenas dar efetividade, na legislação local, ao dever já previsto nos artigos 4º, 69 e 94, X, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Juntado aos autos parecer do COMDICA, o qual deu parecer favorável a matéria.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 069/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Agosto de 2023.

Ver. João Caldas (PT)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
22/08/2023 16:34:01
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
24/08/2023 14:23:29
Documento publicado digitalmente por em 22/08/2023 ás 16:25:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ce8f7e637789ccc2a7cc148ed2d2eb3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 182932.