Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 049/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o § 2º e acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.570/2000."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 049/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o § 2º e acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.570/2000.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 225/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivonº 049/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Agosto de 2023.

Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade)
Relator

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22/08/2023 14:36:32
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