Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera o § 2º e acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.570/2000." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 049/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o § 2º e acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.570/2000.” Juntado o Parecer Jurídico nº 225/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoDe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivonº 049/2023. É o parecer.
Guaíba, 22 de Agosto de 2023. Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade) ![]() 22/08/2023 17:36:32 |
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