Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 038/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Moção de repúdio à Metroplan por permitir o aumento da tarifa de ônibus intermunicipal, que passou a vigorar a partir do dia 01/08/2023, e não cobrar a empresa de transporte coletivo que as linhas de ônibus que necessitam de integração tenham integração em todos os horários, não somente em alguns horários específicos"

I – Relatório

A Moção nº 038/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ (PL), Solicita Moção de repúdio à Metroplan por permitir o aumento da tarifa de ônibus intermunicipal, que passou a vigorar a partir do dia 01/08/2023, e não cobrar a empresa de transporte coletivo que as linhas de ônibus que necessitam de integração tenham integração em todos os horários, não somente em alguns horários específicos

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 038/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 18 de Agosto de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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18/08/2023 16:52:44
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