Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 091/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Proíbe o Poder Público de contratar com empresa ligada a funcionário público e agente político municipal, estadual e federal, ou com pessoas ligadas a eles por matrimônio ou relação de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 091/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, “Proíbe o Poder Público de contratar com empresa ligada a funcionário público e agente político municipal, estadual e federal, ou com pessoas ligadas a eles por matrimônio ou relação de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 224/2023, no qual concluiu pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Projeto de Lei nº 091/2023, desde que alterada a redação do art. 1º, observada a recomendação de apresentação da matéria por meio de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pelo arquivamento do PLL 091/2023, conforme parecer jurídico da procuradoria da casa, que indicou que o mesmo deve ser protocolado como Projeto de Emenda a Lei Orgânica.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 091/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 18 de Agosto de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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18/08/2023 12:31:36
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