O Vereador que este subscreve, amparado no Regimento Interno desta Casa. solicita à Mesa Diretora que, após os tramites legais, envie correspondência ao superintendente do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte), no RS, Hiratan Pereira da Silva, com os questionamentos a seguir.
Tendo em vista as obras anunciadas do PAC 4, do Governo Federal, que prevê a duplicação da BR290, no trecho de Porto Alegre a Pantano Grande; e da BR -116, de Porto Alegre a Pelotas; a dúvida que traz anseio a toda região é se o governo federal que irá fazer a obra, não há qualquer necessidade de ter pedágios nessas áreas. Com isso, fico o alerta e a preocupação com a implantação das praças de pedágios antes inseridas no projeto inicial do DNIT. Logo, questionamos:
1) Haverá novo processo licitatório para a concessão do trecho POA/Pelotas?
2) Se serão obras financiadas e realizadas com recursos federais, mesmo assim terão praças de pedágios?
3) No contrato com a concessionária que fará a manutenção das rodovias estão previstas às de praças de pedágio ?
Justificativa
Por meio deste requerimento, aprovado pelo Legislativo de Guaíba, venho respeitosamente requerer esclarecimentos acerca da possibilidade de instalação de pedágios em vias que estão sendo projetadas e serão executadas com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 4.
Entendemos que a iniciativa visa fomentar o desenvolvimento da região e promover a melhoria da infraestrutura, visando o bem-estar da população e o crescimento econômico, o que é muito positivo.
O Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Governo Federal, é uma ferramenta valiosa para a promoção de investimentos em obras de infraestrutura. Seu objetivo é, justamente, impulsionar o crescimento socioeconômico de regiões que carecem de desenvolvimento, por meio da realização de investimentos em áreas estratégicas, como transporte, saneamento básico, habitação, energia e mobilidade urbana.
No contexto em questão, observamos que as vias em análise serão financiadas por recursos do PAC, o que implica que sua construção e manutenção são financiadas com verbas federais. Sendo assim, é importante destacar a necessidade de assegurar que o acesso a essa via permaneça acessível a todos os cidadãos sem a imposição de taxas adicionais, como a tarifa de pedágio.
Dentre as razões pelas quais solicitamos a atenção de Vossas Senhorias para esse ponto específico, ressaltam-se as seguintes:
A via financiada pelo PAC deve representar um meio de acesso inclusivo a todas as camadas da população, sem distinção de renda. A instalação de pedágios, por sua natureza onerosa, pode criar barreiras econômicas que prejudicam a acessibilidade das pessoas que mais precisam das melhorias de infraestrutura.
A implantação de pedágios poderia afetar desproporcionalmente os residentes locais que dependem da via para suas atividades diárias, tais como trabalho, estudo e lazer. A imposição de taxas poderia causar um impacto financeiro significativo sobre esses cidadãos, contrariando os princípios de justiça social que norteiam os investimentos em infraestrutura pública.
A finalidade do PAC é impulsionar o desenvolvimento regional e melhorar a qualidade de vida das comunidades. A instalação de pedágios, que envolvem custos adicionais para os usuários, poderia inibir o fluxo econômico e o desenvolvimento de negócios locais, limitando os benefícios que a via deveria proporcionar.
Portanto, diante das considerações apresentadas, e acreditando no compromisso de Vossas Senhorias com o bem-estar da população e o progresso do país, espero que possamos preservar os princípios de acessibilidade, justiça social e desenvolvimento regional que norteiam o Programa de Aceleração do Crescimento.
Coloco-me à disposição para contribuir com quaisquer informações adicionais que possam auxiliar na avaliação desse requerimento e, convido a todos os pares, para que aprovem essa importante proposição.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:1994042400017/08/2023 19:36:10
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |