| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Determinar a execução do Hino de Guaíba com hasteamento da bandeira na primeira segunda-feira do mês nas escolas e nos eventos escolares realizados no Município. Justificativa É notório a nível nacional de que nascer no Rio Grande do Sul é estar com o Hino Rio-Grandense na ponta da língua, o que já é tradição. Assim sendo, a valorização pelo Estado se evidencia na medida em que se tem grande valor cultural e sentimental por seu hino. Nesse sentido, é necessário que saibamos e que se torne popular o hino de nossa valorosa Guaíba. Assim, o que se pretende é dar conhecimento aos guaibenses da existência de seu hino. O Hino de Guaíba colabora para a perpetuação da história da Cidade, dissertando traços de identidade do nosso município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Agosto de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/08/2023 19:56:23
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 16/08/2023 ás 19:55:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e3ff6f82b170fcb107de804da129c16. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 182363. |