Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 107/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a limitação do uso do telefone celular em sala de aula nas escolas do Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 107/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. no art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual Gaúcha e no art. 52, VI e X, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 16 de agosto de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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17/08/2023 13:50:32
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