DESPACHO |
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"Dá denominação a via pública localizada no Loteamento Guaíba Park, Bairro Parque 35" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 106/2023
CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, em razão da antiga rua 29 já ter sido denominada, com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 16 de agosto de 2023.
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 17/08/2023 16:53:41 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/08/2023 ás 18:20:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b75bed25da5d973154877ec7b350f629.
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