Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 109/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 22/08/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA: 

O Projeto foi ajustado em sua redação conforme Ofício 073/2023 da PGM, foram aprovados o PLL 154/2021, também sobre a matéria, com parecer favorável do IGAM e o PLL 100/2019 e o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021, inclusive o último, de autoria do Ver. João Caldas, instituiu na mesma lei que concessão dos incentivos previstos neste artigo está condicionado à prévia comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da paridade salarial entre homens e mulheres em seu quadro de funcionários, observado o tempo de serviço e o cargo ocupado por cada um.

 O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Mediante todo abalo psicológico e muitas vezes física e uma mulher, que é violentada pelo companheiro, precisa seguir sua vida profissional, e por isso precisa de uma chance no mercado de trabalho.
Com o governo federal e estadual se mobilizando para que tenha um fim a violência contra mulher ainda esse número és muito significativo, e com essa oportunidade em nosso município podemos ajudar muitas mulheres a se reerguerem novamente.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Agosto de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
16/08/2023 14:38:47
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 16/08/2023 ás 14:38:01.
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