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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências. JUSTIFICATIVA:O Projeto foi ajustado em sua redação conforme Ofício 073/2023 da PGM, foram aprovados o PLL 154/2021, também sobre a matéria, com parecer favorável do IGAM e o PLL 100/2019 e o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021, inclusive o último, de autoria do Ver. João Caldas, instituiu na mesma lei que concessão dos incentivos previstos neste artigo está condicionado à prévia comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da paridade salarial entre homens e mulheres em seu quadro de funcionários, observado o tempo de serviço e o cargo ocupado por cada um. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Mediante todo abalo psicológico e muitas vezes física e uma mulher, que é violentada pelo companheiro, precisa seguir sua vida profissional, e por isso precisa de uma chance no mercado de trabalho. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Agosto de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/08/2023 17:38:47
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Documento publicado digitalmente por em 16/08/2023 ás 17:38:01.
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