Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 527/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 22/08/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Antes de se adentrar à análise propositiva  através do presente requerimento quanto ao atual cenário relativo às parcerias Público Privadas no âmbito Municipal, não consideramos aquelas relacionadas  com as escolas municipais,  principalmente  oriundas de emendas impositivas para   ter um parâmetro aproximado de valores repassados nos termos de colaboração com instituições do terceiro setor.

Podemos considerar que muito se discute sobre as organizações sociais e as OSCIPs,  seus respectivos acordos com a Administração Pública, via contratos de gestão e termos de parceria, um interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, uma atividade ou evento de interesse recíproco, da qual Fundamenta-se na Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Considerando que nos anos de 2021 a 2022 a transferência de recursos financeiros foi de aproximadamente R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões) demonstra a importância do vetor de desenvolvimento econômico e social do município e da implantação de programas, projetos e de políticas, focadas no interesse público.

Entretanto é bastante comum acontecerem problemas para os gestores e para as organizações, na maioria por absoluto desconhecimento sobre o tema, acabam por resultar em dificuldades  para as partes envolvidas,  principalmente no desperdício de recursos públicos e é neste sentido cabe reflexão a respeito do tema uma vez que o não entendimento e o erro nas parcerias geram desconfiança da sociedade, contaminando outros projetos que corretamente estão em curso.

Neste segmento:

01 - Conforme  nossa Lei Orgânica,  art. 120,  o Município não pode transferir recursos para instituições particulares ou privadas sem autorização do Legislativo. Porque não esta sendo cumprido e seguindo a tramitação regimental?

02 - Com a pretensão de conferir maior transparência, isonomia e efetividade na consecução dos interesses da coletividade,  há  servidores públicos designados, através de Portaria, para gerir e  organizar os objetivos da parceria,  bem como uma Comissão de Monitoramento e Avaliação?  Citar  nomes dos servidores e dos membros da Comissão.

03 - A prestação de contas das parcerias deverá ser apresentada geralmente no prazo de até 90 dias a partir da data de término da parceria ou ao final de cada ano, se a duração da parceria for superior a um ano (art. 69, Lei  Federal nº 13.019/2014). Neste caso, quantas instituições já prestaram contas e quantas ainda estão pendentes? Citar instituições e cópia das avaliações e resultados da CMA.

04 - Ao escopo de dar transparência às parcerias voluntárias, tanto a Administração Pública quanto a entidade deverão realizar divulgações que envolvam desde o ato em que a parceria inicia e termina as  informações da prestação de contas que deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, de modo a permitir que qualquer cidadão possa ter acesso a esses dados. No entanto qual a razão da dificuldade  para encontrar os resultados  quanto as prestações de contas das entidades parceiras? Ou não estão sendo divulgadas?

Justificativa:

As parcerias com as OSCs podem, em todos os  sentidos, permitir a inovação pelo setor público e conciliar impacto econômico e social, alavancando entregas de qualidade para a população e garantindo políticas públicas diversas e relevantes.  Sendo assim, o terceiro setor abre a oportunidade para essa atuação integradora, pois é lá que se encontram as grandes demandas por melhoria nas condições de vida e, portanto, as oportunidades para o investimento social.

Outro ponto a ser previamente estabelecido é a definição da prestação de contas e transparência dos recursos públicos como um princípio constitucionalmente previsto ao qual a administração pública direta e indireta está vinculada, salvo poucas exceções.

Finalmente na prestação de contas, é essencial apresentar relação de quantitativo e comprovação documental do número de beneficiários atendidos, ou seja, documentos comprobatórios das pessoas atendidas pela entidade, além da indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento similar.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
16/08/2023 13:50:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 16/08/2023 ás 13:50:28.
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