Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 107/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de regulamentar e definir padrões sobre a utilização dos aparelhos de celular nas Escolas da rede Municipal  no Municipio de Guaíba. 

O presente projeto vem, de uma forma gradativa determinar horários para a utilização do mesmo, em salas de aula, para que o conteúdo aplicado pelos profissionais sejam acompanhados de forma produtiva e de total participação da classe, sem desvio de atenção, qual os aparelhos telefônicos tem este poder.
Sabemos que hoje o uso do celular e outros aparelhos eletrônicos similares estão atrapalhando em muito o aprendizado em sala de aula. È trivial as reclamações de professores para se conseguir um bom aproveitamento das aulas. Esse projeto de Lei vem ao encontro do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, uma vez que, terão uma norma ao seu lado para barrar esse tipo de provocação.
Não obstante, vale lembrar que essa simples norma tornará o aprendizado mais produtivo, mais dinâmico e acima de tudo mais respeitoso aos que de fato querem aprender o conteúdo dado em sala de aula.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Agosto de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
15/08/2023 21:51:36
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 15/08/2023 ás 21:51:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d56cafa27303251ff902dcb0d295712.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 182177.