| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Preservar a integridade dos animais impedindo a prática de zoofilia além de se revelar um ato cruel e degradante aos animais em geral, também expõe a sociedade a surtos de doenças transmitidas pelo contato sexual do animal com o ser humano. São recorrentes os casos de maus tratos a animais envolvendo a prática da zoofilia e, pela falta de uma legislação específica, quando do ato não se pode aferir o sofrimento do animal, muitas vezes o delinqüente segue impune. Desta forma, o objetivo do presente projeto de lei é tipificar a zoofilia como um crime de mera conduta, em que não é preciso se verificar se houve ou não sofrimento do animal, mas simplesmente a conduta do autor para que se configure a consumação do crime. Assim pelos limites morais que deve nortear a sociedade seja pelo mínimo respeito que todo e qualquer animal merece ou até mesmo por uma questão de saúde pública, a pratica da zoofilia deve ser criminalizada, bem como toda e Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Agosto de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/08/2023 20:36:43
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 15/08/2023 ás 20:36:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2b5a589d336e22265a87e9eb11ba674. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 182119. |