Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 108/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 22/08/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Preservar a integridade dos animais impedindo a prática de zoofilia além de se revelar um ato cruel e degradante aos animais em geral, também expõe a sociedade a surtos de doenças transmitidas pelo contato sexual do animal com o ser humano.

São recorrentes os casos de maus tratos a animais envolvendo a prática da zoofilia e, pela falta de uma legislação específica, quando do ato não se pode aferir o sofrimento do animal, muitas vezes o delinqüente segue impune.

Desta forma, o objetivo do presente projeto de lei é tipificar  a zoofilia como um crime de mera conduta, em que não é preciso se verificar se houve ou não sofrimento do animal, mas simplesmente a conduta do autor para que se configure a consumação do crime.

Assim pelos limites morais que deve nortear a sociedade seja pelo mínimo respeito que todo e qualquer  animal merece ou até mesmo por uma questão de saúde pública, a pratica da zoofilia deve ser criminalizada, bem como toda e

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Agosto de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
15/08/2023 17:36:43
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 15/08/2023 ás 17:36:27.
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