Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 081/2023, de autoria do Ver. Dr. João Collares, “Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Guaíba.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 193/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 081/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas se faz necessária a supressão do parágrafo único do art. 2º da proposta. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. A referida comissão solicitou ao proponente via ofício 059/2023, que apresenta-se substitutivo com as devidas retificações conforme solicitado no parecer jurídico 193/2023 da Procuradoria da casa. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 081/2023. É o parecer.
Guaíba, 15 de Agosto de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 15/08/2023 13:59:50 |
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