Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 006/2023
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Institui o Prêmio Jovem Cientista, a ser conferido, anualmente, na Câmara Municipal de Guaíba"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Resolução n° 006/2023, de autoria da Mesa Diretora, “Institui o Prêmio Jovem Cientista, a ser conferido, anualmente, na Câmara Municipal de Guaíba”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 204/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Resolução nº 006/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução n° 006/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 14 de Agosto de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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15/08/2023 12:55:35
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