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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Quantas residências deverão ter aumento de IPTU após 6 anos de vigência da Lei 3.243/2014, quanto a lei prevê que o fator de comercialização será sobre 80% do valor dos imóveis? Justificativa:A prefeitura tem divulgado uma porção de números, fórmulas e dados que a todo o tempo entram em contradição e omite o fato de que os valores apresentados à população são reajustes apenas para o primeiro ano, e incidem sobre 40% do valor de comercialização do imóvel. O projeto prevê aumento a cada dois anos até o sexto ano, onde o índice cobrado será sobre 80% do valor do imóvel. Ou Seja, o valor apresentado pela prefeitura para os imóveis, pode mais que dobrar nos próximos seis anos. Pois sobre os índices previstos no projeto ainda será aplicado o reajuste anual do IGP-M para o cálculo do IPTU e do INCC para atualização anual do valor venal, conforme prevê a Lei 3.243/2014 no artigo 25. Diante disso, vemos a necessidade de conhecer os números reais de quantos imóveis pagarão valor maior de IPTU no período total que compreende o projeto. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 14/05/2015 ás 20:04:27.
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