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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: tendo em vista que o requerimento 848/2022/ de 01 de novembro do ano passado, ainda segue sem resposta. Com isso, enviamos novos questionamentos.
Justificativa:O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Esta parlamentar tem como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/08/2023 17:13:01
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Documento publicado digitalmente por em 10/08/2023 ás 17:12:39.
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