Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 044/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, “Altera a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 106/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 044/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Realizada audiencia pública pela CCJR na data de 25/05/2023 para discutir abertamente com a população sobre o projeto. Foi solicitado parecer da PGM e Secretária de Desenvolvimento, as quais tiveram respostas anexadas ao processo em 04/07/2023. Juntado ao processo o parecer externo do Instituto GAMMA (IGAM) em 17/07/2023. Inicialmente na Comissão de Constituição Justiça e Redação,emitiu-se parecer pelo arquivamento do projeto de lei do legislativo nº 044/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoDe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 044/2023. É o parecer.
Guaíba, 09 de Agosto de 2023. Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade) ![]() 09/08/2023 20:50:15 |
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