Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 044/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Altera a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 044/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, “Altera a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 106/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 044/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Realizada audiencia pública pela CCJR na data de 25/05/2023 para discutir abertamente com a população sobre o projeto.

Foi solicitado parecer da PGM e Secretária de Desenvolvimento, as quais tiveram respostas anexadas ao processo em 04/07/2023.

Juntado ao processo o parecer externo do Instituto GAMMA (IGAM) em 17/07/2023.

Inicialmente na Comissão de Constituição Justiça e Redação,emitiu-se parecer pelo arquivamento do projeto de lei do legislativo nº 044/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 044/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 09 de Agosto de 2023.

Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade)
Relator

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09/08/2023 17:50:15
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