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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispõe sobre o programa Censo de Inclusão, através do Cadastro para a identificação e mapeamento das crianças e dos idosos, com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do município de Guaíba e dá outras providências. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Este Projeto de Lei tem como intuito identificar, cadastrar e mapear o perfil socioeconômico da população guaibense de forma discriminativa e abrangente, fazendo com que a gestão municipal atual tenha um conhecimento sobre os munícipes. É fundamental a obtenção desses dados para que tenhamos como subsídio para formulação e a execução de políticas públicas para as minorias sociais residentes em nosso município. A criação de um programa de cadastro para a população de Guaíba promoverá a inclusão com o perfil dos munícipes, permitindo que o município desenvolva um mapeamento eficaz e eficiente, baseado em dados concretos. O censo de inclusão já é uma realidade em várias cidades do Brasil, dessa forma, ter essas informações proporcionará condições para direcionar recursos públicos às necessidades reais. Portanto, é imprescindível que haja uma forma de inclusão regulamentada por lei, buscando ampliar todas as medidas e facilitar a vida de nossa população. O cadastramento e o mapeamento dos moradores do município são de suma importância para atender as reais necessidades da comunidade.. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Agosto de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/08/2023 14:04:17
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Documento publicado digitalmente por em 09/08/2023 ás 20:27:36.
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