Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2023 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 15/08/2023

O Vereador Dr. João Collares e demais Vereadores que este subscrevem, apresentam à Mesa Diretora, nos termos do art. 130 do Regimento Interno Moção de Repúdio à Secretaria Estadual de Educação e ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o posicionamento em relação a Escola de Ensino Estadual Nestor de Moura Jardim,  de extinguir o ensino da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nesta importante escola que, diga-se, foi a pioneira no Município de Guaíba nessa modalidade de ensino. 

Justificativa

 A presente moção visa alertar o Governo do nosso Estado do grande equívoco que esta prestes a ser cometido em Guaíba, com a retirada da Educação de Jovens e Adultos da Escola Nestor de Moura Jardim.
A informação oficial, no mês de julho, por parte da 12ª Coordenadoria Regional de Educação, aponta que as turmas tenham de ser realocadas para o Colégio Cônego Scherer, por questões de proximidade. Entretanto, essa decisão causou um grande descontentamento por parte da direção, da comunidade escolar e de lideranças de nossa cidade.
Ressalta-se, ainda, que a Escola Nestor é pioneira e referência no ensino da EJA em nosso município e que a mesma teria condições de continuar com as turmas, inclusive, absorvendo turmas de outras instituições de ensino, se fosse o caso. Além disso, a troca, prevista para ocorrer ainda esse ano, prejudicaria sobremaneira as turmas que estão em pleno desenvolvimento de aprendizagem.
Pelo exposto pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção, mostrando grande mobilização popular para que essa situação seja revertida junto a Secretaria Estadual de Educação e ao Governo do Estado do RS.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
09/08/2023 20:29:02
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
10/08/2023 12:34:35
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
10/08/2023 14:03:12
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
10/08/2023 15:03:55
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
10/08/2023 15:40:31
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
10/08/2023 15:52:37
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
14/08/2023 16:14:22
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
15/08/2023 12:57:51
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
17/08/2023 20:15:23
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
28/11/2023 14:04:28
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 09/08/2023 ás 19:44:28.
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