Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo n° 032/2023, de autoria do Ver. Ale Alves, “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 137/2023, no qual concluiu pela constitucionalidade do segundo substitutivo ao PLL nº 032/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pelo arquivamento da proposta. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo Arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2023, em razão de já haver Lei Municipal vigente tratando da matéria - Lei Municipal nº 3.693/2018. É o parecer.
Guaíba, 09 de Agosto de 2023. Ver. Marcos SJ (PL) MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 09/08/2023 16:31:56 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 09/08/2023 ás 16:21:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9a11f9aba3a149a5a920b07dcb2a5264.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 181018. |