Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2023
 
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo n° 032/2023, de autoria do Ver. Ale Alves, “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 137/2023, no qual concluiu pela constitucionalidade do segundo substitutivo ao PLL nº 032/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pelo arquivamento da proposta. Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo Arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2023, em razão de já haver Lei Municipal vigente tratando da matéria - Lei Municipal nº  3.693/2018.

É o parecer.

   

Guaíba, 09 de Agosto de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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10/08/2023 09:35:00
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