Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de Guaíba, e site da Câmara de vereadores de Guaíba e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 067/2023, de autoria do Ver. Dr. João Collares, “Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de Guaíba, e site da Câmara de vereadores de Guaíba e dá outras providências.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 164/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 067/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Apenas salientou ser necessária a correção da redação do projeto para que conste os "sites dos Poderes Municipais", tendo em vista não haver “site oficial do Município” e a Ementa prever a divulgação pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo Municipais. Sugeriu-se ainda a inclusão na proposta da publicação do canal de denúncias Dique 100 - Disque Direitos Humanos no site oficial, consoante se verifica na LEI Nº 4714/2018, do Município de Viamão, que possui o mesmo teor do PLL 067/2023. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída a proposição legislativa na ordem do dia da reunião ordinária de 13/06/2023, foi apresentado substituto pelo proponente ajustando a redação do projeto, nos termos sugeridos no parecer jurídico. Encaminhado o projeto de lei às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do substitutivo com as devidas retificações na redação final. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 067/2023, com as devidas retificações na redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. É o parecer.
Guaíba, 09 de Agosto de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 09/08/2023 18:24:51 |
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