Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 042/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.327 de 03 de março de 2023, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC, e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 042/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a Lei Municipal nº 4.327 de 03 de março de 2023, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 196/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 042/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Agosto de 2023.

Ver. Arilene (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
08/08/2023 11:38:31
Documento publicado digitalmente por em 08/08/2023 ás 11:35:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2930ba6b0d88cb6442c7e08048b35519.
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