Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de Guaíba, e site da Câmara de vereadores de Guaíba e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição, com a seguinte emenda a ser retificada na redação final. EMENDA RETIFICATIVA AO PLL 067/2023 Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 3º que passa a ter a seguinte redação: Art. 3o Os sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaíba, deverão disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1o desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais, entidades para-estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto. Parágrafo único. As informações disponibilizadas nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo de Guaíba farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo. (NR) Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2023.
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