Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 067/2023
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de Guaíba, e site da Câmara de vereadores de Guaíba e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição, com a seguinte emenda a ser retificada na redação final.

EMENDA RETIFICATIVA AO PLL 067/2023

Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 3º que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3o Os sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaíba, deverão disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1o desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais, entidades para-estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto.

Parágrafo único. As informações disponibilizadas nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo de Guaíba farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo. (NR)

Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
07/08/2023 13:02:52
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
08/08/2023 13:49:21
Documento publicado digitalmente por em 04/08/2023 ás 20:33:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13ad4b1fa6f4fdad046ed8e34ac33c7c.
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