Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 044/2023
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Altera a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Carla Vargas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 044/2023, conforme parecer externo do Instituto GAMMA que opinou pela inviabilidade da proposição, por incorrer em vício de iniciativa formal, sendo competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do art 22, I, da CF/88.  Sendo assim, o Município ainda não pode instituir o percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica como condição às empresas para obtenção de incentivos no âmbito da Lei Municipal no 2.664, de 2010 em razão de tal regra não estar prevista na legislação celetista para contratações no âmbito da iniciativa privada.

Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
07/08/2023 10:05:02
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
08/08/2023 10:48:50
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