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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Após auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado), onde foram encontradas Inconsistências no Balanço Patrimonial acerca da documentação enviada pela Auditada evidencia e seguinte irregularidade: O balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Guaíba apresenta saldo devedor no Subgrupo “Patrimônio Social e Capital Social” no valor de R$ 212.978.430,31. Diante do exposto, observa-se o não atendimento em relação à estrutura do Balanço patrimonial contida nos anexos da Lei n° 4.320/1964, alterados pela Portaria STN n° 438/2012. Registra-se que esta mesma irregularidade constou nos Processos de Contas de Governo dos exercícios de 2020, 2019 e 2018, com recomendação ao atual Gestor que evite a reincidência das falhas relatadas nos autos e adote providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização. Portanto: Quais as medidas que foram adotadas pelo Executivo Municipal para sanar este déficit orçamentário que já vem sendo apontado de anos anteriores? Justificativa:Devido a importância dos apontamentos do TCE, decorrente de anos anteriores, entendendo ser fundamental o debate dos pares dessa Casa legislativa a respeito do assunto, visando uma solução para evitar falhas reincidentes. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/08/2023 19:56:18
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Documento publicado digitalmente por em 03/08/2023 ás 19:55:50.
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