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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme dados obtidos do Sistema de Informações para a auditoria e Prestação de Contas, referente ao cálculo da Despesa Constitucional com educação (MDE + FUNDEB) por Recurso Vinculados (RVE), constata-se que o percentual aplicado na manutenção e desenvolvimento do Ensino pelo Poder Executivo de Guaíba no exercício de 2021 não atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Entretanto, a Emenda Constitucional n° 119/2022, promulgada em 27/04/2022, determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do dispositivo no caput do art.212 da Constituição federal. Nesse sentido afastada a responsabilidade do gestor para o presente exercício. Importante destacar que a mesma emenda determina que o ente deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício de 2023, a diferença entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. Portanto: 1 – Quais os motivos do não comprimento do percentual aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo poder executivo de Guaíba no exercício do ano de 2021 ? 2 – Quanto á diferença do valor aplicado em 2021 e o valor mínimo exigível constitucionalmente, qual o planejamento do Executivo e onde vai ser aplicado esse valor, conforme apontamento, tendo de ser aplicado até o exercício financeiro de 2023? Justificativa:A Constituição Federal de 1988 enquadrou a educação dentre os direitos sociais, fazendo parte dos direitos fundamentais, para tanto, faz-se necessário a fiscalização de onde e de que forma estão sendo investimentos esses recursos em Guaíba. Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno da resposta. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/08/2023 19:46:12
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Documento publicado digitalmente por VINICIUS SOUZA SOARES em 03/08/2023 ás 18:58:55.
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