Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 033/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 166/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

No aspecto meritório, verifica-se que a proposição atende ao interesse público porque visa a conceder gratificação frente ao risco que enfrentam os agentes públicos que trabalham na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 033/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 03 de Agosto de 2023.

Ver. Graciano (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
07/08/2023 15:35:30
Documento publicado digitalmente por em 03/08/2023 ás 15:03:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 729fafabbb52762fd5a0c4c4c21b69e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 180542.