Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para deficientes, em ambientes privados, no Município de Guaíba e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para deficientes, em ambientes privados, no Município de Guaíba e dá outras providências” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 194/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 082/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2023. É o parecer.
Guaíba, 03 de Agosto de 2023. Ver. Manoel Eletricista (PSDB) ![]() 04/08/2023 21:10:58 |
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