Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 091/2023
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas
     

"Proíbe o Poder Público de contratar com empresa ligada a funcionário público e agente político municipal, estadual e federal, ou com pessoas ligadas a eles por matrimônio ou relação de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 091/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. DECIDO, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 03 de agosto de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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03/08/2023 14:54:01
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24/08/2023 11:32:19
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