Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo n° 032/2023, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, CF/88; art. 60, II, “d”, e art. 82, VII, da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2023.
ROSALVO DUARTE:38449714087 03/08/2023 13:01:47 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 03/08/2023 16:33:48 |
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