Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pelo arquivamento do Projeto  de Lei do Legislativo n° 032/2023, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, CF/88; art. 60, II, “d”, e art. 82, VII, da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
03/08/2023 13:01:47
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
03/08/2023 16:33:48
Documento publicado digitalmente por em 03/08/2023 ás 12:16:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e043ba801688f16ef31e6bd4ebf8a647.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 180496.