Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 040/2023
PROPONENTE : Ver. Airton Elegância

"Institui nas creches e escolas da rede pública de ensino de Guaíba o "Programa de Segurança Escolar" e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Airton Elegância.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pelo arquivamento do Projeto  de Lei do Legislativo n° 040/2023, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, CF/88; art. 60, II, “d”, e art. 82, VII, da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
03/08/2023 13:02:20
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03/08/2023 16:33:48
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