Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui nas creches e escolas da rede pública de ensino de Guaíba o "Programa de Segurança Escolar" e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Airton Elegância. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pelo arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo n° 040/2023, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, CF/88; art. 60, II, “d”, e art. 82, VII, da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2023.
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