Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 033/2023
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, da Bancada do PL, referente o apoio à PEC 295/2023, que institui a proteção e imutabilidade dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul"

I – RELATÓRIO

A Moção nº 033/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte (PL)Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, da Bancada do PL, referente o apoio à PEC 295/2023, que institui a proteção e imutabilidade dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 033/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 13 de Julho de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
02/08/2023 16:00:43
Documento publicado digitalmente por em 02/08/2023 ás 15:00:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08670f8a967569078730610829631fd8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 180442.