Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 036/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista e Ver.ª Carla Vargas

"Moção de Apoio à Escola de Ensino Estadual Nestor de Moura Jardim para que seja mantido o ensino da Educação de Jovens e Adultos – EJA"

I – RELATÓRIO

A Moção nº 036/2023, de autoria dos Ver. Manoel Eletricista (PSDB) e Ver.ª Carla Vargas (PTB), Moção de Apoio à Escola de Ensino Estadual Nestor de Moura Jardim para que seja mantido o ensino da Educação de Jovens e Adultos – EJA

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 036/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 13 de Julho de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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02/08/2023 16:10:38
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