PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. Guahyba Associação de Canoagem" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer a cerca do substitutivo ao Projeto 014/2015 no que concerne a legalidade e forma do mesmo. 2. Parecer:Apenas para evitarmos desgastes desnecessários é de se dizer que o substitutivo apresentado de enquadra no quanto determina a legislação, ou seja, não fere a Lei 9394/1996, cujo alerta foi dado no parecer anterior. No entanto em analisando os termos Projeto vemos que o Art. 2º necessita ser alterado para que o projeto se torne viável, pois se o mesmo tem prazo final para encerrar no mês de dezembro não pode ser mantido o período de nove meses. O Projeto foi protocolado em 07 de maio de 2015 e o texto fala em repasse a partir de abril, o que o torna inviável. Portanto o texto deverá sofrer reforma para que possibilite que o mesmo se torne factível, ou seja, o Art. 2º deverá ter a seguinte redação, sem prejuízo do próprio projeto e valores mensais a serem repassados, conforme segue:
Neste mesmo sentido a cláusula primeira deverá ser alterada para se coadunar com alteração do Art. 2º, acima proposta, conforme segue:à
Frisa-se que as alterações não infringem nenhum dispositivo legal porque se trata de adequação ao projeto no que se refere aos prazos de cumprimento, até porque o valor final não se altera e nem as partes iniciadas a partir de junho, pois haverá apenas e tão somente o acúmulo de duas parcelas a de abril e de maio, conforme se vê do próprio projeto remetido pelo poder Executivo. Portanto podem ser perpetradas por esta Comissão sem ferimento da legislação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Substitutivo, desde que atendidas as considerações elencadas no intróito do parecer. pois somente assim o mesmo se tornará factível, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba,13 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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