Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Requer sessão solene em homenagem aos 25 anos de atuação do Programa PROERD RS" I – RelatórioO Requerimento à Mesa Diretora nº 461/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ (PL), Requer sessão solene em homenagem aos 25 anos de atuação do Programa PROERD RS Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator pelo Presidente da CCJR. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012. Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº 461/2023. É o parecer.
Guaíba, 01 de Agosto de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 01/08/2023 21:14:51 |
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