DESPACHO |
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"Dá denominação a uma Rua do Bairro Pedras Brancas no Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 093/2023
CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 31 de julho de 2023.
VER. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP)
Presidente
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![]() 01/08/2023 14:51:36 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/07/2023 ás 17:41:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b65134d15349ffcedb1f0e7343bf7bbe.
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