Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para deficientes, em ambientes privados, no Município de Guaíba e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de lixeiras com sensor de abertura automática nos banheiros para deficientes, em ambientes privados, no Município de Guaíba e dá outras providências” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 194/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 082/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. O Relator em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2023. É o parecer.
Guaíba, 31 de Julho de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 01/08/2023 12:51:29 ![]() 02/08/2023 19:02:50 |
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