Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Institui o Plano de Classificação de Cargos Efetivos do Instituto de Previdência dos servidores públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV, e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 046/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Plano de Classificação de Cargos Efetivos do Instituto de Previdência dos servidores públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 211/2023. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 27/07/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 046/2023 com a Emenda proposta pelo Relator da CCJR. É o parecer.
Guaíba, 27 de Julho de 2023. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 27/07/2023 21:58:43 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 27/07/2023 ás 21:57:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17f68521e370368809ff803d641cc688.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 179410. |