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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de “Instituir as motovias, espaços delimitados ao longo de vias urbanas destinados exclusivamente ao tráfego de motocicletas e congêneres, das segundas-feiras aos sábados, e de bicicletas, nos domingos e nos feriados Justificativa Considerando o aumento expressivo dos veículos de duas rodas na Cidade, seja para compensar as deficiências do sistema de transporte coletivo, seja para atender à necessidade de locomoção dos trabalhadores, ou, ainda, para a entrega de mercadorias e documentos; Considerando a importância que as motocicletas representam para a nossa Cidade, substituindo veículos de maior porte que abarrotam as ruas; Considerando a necessidade de serenar os conflitos de circulação com motoristas dos veículos maiores, dada a falta de fiscalização preventiva e corretiva, o que acarreta inúmeros acidentes nos quais os condutores de motocicletas são vítimas fatais; Considerando que este disciplinamento auxiliaria também o tráfego de veículos maiores que se deslocam na Cidade e a segurança dos transeuntes que, não raramente, são atropelados pelas motocicletas que se deslocam pelos corredores que se formam entre os veículos; e Considerando se tratar de uma solução de baixo custo (apenas pintura das faixas e de algumas placas) e projeto de fácil implementação; Faz-se necessária a criação de motovias, com o disciplinamento, inicialmente a título experimental, na Avenida Nestor de Moura Jardim e, depois, em outras vias. Trata-se de uma Proposição que pode ajudar os jovens motociclistas a se manterem vivos, melhorar o transito em algumas vias de Guaíba , e reduzir os constantes conflitos com os veículos maiores. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Julho de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 27/07/2023 16:09:25
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Documento publicado digitalmente por em 26/07/2023 ás 20:01:07.
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