Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 097/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de “Instituir as motovias, espaços delimitados ao longo de vias urbanas destinados exclusivamente ao tráfego de motocicletas e congêneres, das segundas-feiras aos sábados, e de bicicletas, nos domingos e nos feriados

Justificativa

Considerando o aumento expressivo dos veículos de duas rodas na Cidade, seja para compensar as deficiências do sistema de transporte coletivo, seja para atender à necessidade de locomoção dos trabalhadores, ou, ainda, para a entrega de mercadorias e documentos;

 Considerando a importância que as motocicletas representam para a nossa Cidade, substituindo veículos de maior porte que abarrotam as ruas;

 Considerando a necessidade de serenar os conflitos de circulação com motoristas dos veículos maiores, dada a falta de fiscalização preventiva e corretiva, o que acarreta inúmeros acidentes nos quais os condutores de motocicletas são vítimas fatais;

 Considerando que este disciplinamento auxiliaria também o tráfego de veículos maiores que se deslocam na Cidade e a segurança dos transeuntes que, não raramente, são atropelados pelas motocicletas que se deslocam pelos corredores que se formam entre os veículos; e

 Considerando se tratar de uma solução de baixo custo (apenas pintura das faixas e     de algumas placas) e projeto de fácil implementação;

 Faz-se necessária a criação de motovias, com o disciplinamento, inicialmente a título experimental, na Avenida Nestor de Moura Jardim  e, depois, em outras vias.

 Trata-se de uma Proposição que pode ajudar os jovens motociclistas a se manterem vivos, melhorar o transito em algumas vias de Guaíba ,  e reduzir os constantes conflitos com os veículos maiores.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 26 de Julho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
27/07/2023 16:09:25
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 26/07/2023 ás 20:01:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f02463e6e00d8835229559d8fe0b0c3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 179315.